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NAID

Núcleo de Acessibilidade e Inclusão de
Direitos Humanos

Tem como objetivo principal fomentar ações institucionais que permitam a integração de pessoas com deficiência à vida acadêmica, minimizando barreiras comportamentais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicação. Sua base de atuação está na compreensão dos pressupostos teóricos da Educação Inclusiva, problematizando questões sobre acesso e permanência das pessoas com deficiência no Ensino Superior, de forma a favorecer o desenvolvimento de ações inclusivas na Faculdade.

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1º Plano de Ação Equipe Multidisciplinar

Projeto - Educando para as Relações Étnico-Raciais

Professora Responsável – Silvana Rodrigues Chibani

 

1 - OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS

  1. Conhecer a realidade dos matriculados identificando os sujeitos (afrodescendentes e povos indígenas) através de uma investigação junto aos alunos(as), Professores(as)/Tutores, por meio de questionário disponibilizado no AVA.

  2. Criar estratégias diversas que oportunizem a auto-identificação dos sujeitos.

  3. Diagnosticar os conhecimentos da comunidade acadêmica acerca dos diferentes povos.

  4. Desenvolver estratégias de sensibilização da comunidade acadêmica para com a temática, problematizando as relações entre as culturas africana, indígena e ocidental.

  5. Promover ações de enfrentamento ao preconceito e discriminação; preparando – os para o desenvolvimento da temática de maneira interdisciplinar durante o Curso de Processos Gerenciais.

2 - AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS

  • Encontro com a Coordenação e Docentes/Tutores para organizar a forma de inserção da temática nas diferentes disciplinas. Contrapondo através de práticas pedagógicas o modelo de padrão estético eurocêntric Valorizar as diversidades.

  • Indicação e inserção no Site espaço NAID, de leitura de obras, como por exemplo:

3 - REFERÊNCIA

Cadernos Temáticos – História e Cultura Afro Brasileira e Africana, Educando para as Relações Étnico-Raciais , Educando para as Relações Étnico-Raciais II, Educação para o Campo e Educação Indígena.

4 - CRONOGRAMA

1ª Etapa:

1º BIMESTRE

Conhecer a realidade escolar, identificando os sujeitos (afrodescendentes, povos indígenas, do campo)

2º BIMESTRE

Criar estratégias diversas que oportunizem a autoidentificação dos sujeitos

3º BIMESTRE

Diagnosticar os conhecimentos da comunidade escolar acerca dos diferentes povos. Inserir no Projeto Político Pedagógico dos estabelecimentos de ensino as equipes multidisciplinares e as ações relacionadas à Educação para as relações Etnicorraciais

4º BIMESTRE

Desenvolver estratégias de conscientização da comunidade escolar para com a temática, problematizando as relações entre as culturas africana, indígena e ocidental. Realizar o mapeamento na escola de quais os sujeitos presentes

2ª Etapa:

1º BIMESTRE

Promover ações de enfretamento ao preconceito e discriminação

2º BIMESTRE

Encontro para organizar a forma de inserção da temática em diferentes disciplinas: Matemática e Geografia – dados estatísticos (utilizar dados do mapeamento); Ciências – estudo das questões relacionadas à saúde das populações negra e indígena; Língua Portuguesa e Estrangeira – Releitura de obras, como por exemplo: “Navio Negreiro” x “Craveirinha” – Poeta moçambicano – Conceição Evaristo (estimular a leitura e promover a discussão das concepções presentes nos textos, focando nas concepções atuais); Poema “Los Nadies” – Eduardo Galeano (Youtube)

3º BIMESTRE

Estudo e pesquisa acerca da temática: memória cultural que permeia todos os aspectos da história da conquista da terra e resistência; Organização de eventos culturais no espaço escolar: filmes, palestras e contração de histórias. Sugestão de material para embasar discussões: Projeto “A Cor da Cultura” disponível no Portal (link). Promover eventos/momentos com a participação de entidades e personalidades com conhecimento em relação à História e Cultura Africana, Afrobrasileira e Indígena, para somar informações, dinâmicas, depoimentos e mecanismo de ação que possibilitem o processo de compensação/reparação dos sujeitos segregados ao longo do processo histórico. Articular projetos de extensão com as Instituições de Ensino Superior públicas, privadas, o movimento, terreiros ou ilês, quando estes dois últimos existirem na comunidade/cidade, para capacitação de diferentes conteúdos em relação à História e Cultura Africana, Afrobrasileira e Indígena

4º BIMESTRE

Explicitar, conhecer e divulgar a importância das cotas/reserva de vagas para negros e indígenas para democratizar o acesso ao Ensino Superior público e em instituições de ensino superior privadas pelo PROUNI, assim como outras ações afirmativas existentes na sociedade. Comemoração e divulgação do dia da consciência negra

5 - AVALIAÇÕES DAS AÇÕES REALIZADAS PELA EQUIPE

Elaboração de um questionário avaliativo referente as ações desenvolvidas pela Equipe Multidisciplinar, que será aplicado à  comunidade escolar.

6 - REFERÊNCIAS

Cadernos Temáticos – História e Cultura Afro Brasileira e Africana, Educando para as Relações Étnico-Raciais , Educando para as Relações Étnico-Raciais II, Educação para o Campo e Educação Indígena.

Plano de Ação

DOCUMENTO Nº 001 / 2021 - Projeto de Acessibilidade

APRESENTAÇÃO

Acessibilidade é um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação e comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como em outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na cidade como no campo.

A fim de possibilitar à pessoa com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, este projeto proporcionará a implementação de medidas apropriadas para assegurar o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Essas medidas poderão incluir a identificação de barreiras à acessibilidade e a disseminação do conceito de desenho universal.

Atrelados ao Decreto n.º 7.612, de 17 de novembro de 2011, em que o Governo Federal ressaltou o compromisso do Brasil com as prerrogativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo nosso país com equivalência de emenda constitucional.

Atualmente, 45,6 milhões de pessoas declaram possuir algum tipo de deficiência, segundo o Censo do IBGE /2010. Por meio da articulação de políticas governamentais de acesso à educação, inclusão social, atenção à saúde e acessibilidade, esperamos assim poder contribuir com a sociedade civil.

I. DEFINIÇÕES E CONCEITOS

Direitos Humanos: Os princípios históricos dos direitos humanos são orientados pela afirmação do respeito ao outro e pela busca permanente da paz, fundamentada na justiça, na igualdade e na liberdade. Os direitos humanos também são irrevogáveis, intransferíveis e irrenunciáveis. O reconhecimento e a incorporação dos Direitos Humanos no ordenamento social, político e jurídico brasileiro resultam de um processo de conquistas históricas, que se materializaram na Constituição de 1988. Os anos seguintes à promulgação da Constituição foram riquíssimos, uma bem-sucedida articulação entre sociedade civil, parlamentares e organizações internacionais resultou na aprovação de leis históricas: o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Sistema Único de Saúde - SUS, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, entre outras. A terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 de 2010 representa um passo largo no processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção dos Direitos Humanos no Brasil. Entre seus avanços destaca-se, a transversalidade e interministerialidade de suas diretrizes, de seus objetivos estratégicos e de suas ações programáticas, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos.

Diversidade Humana: Pessoa com deficiência é aquela que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. São pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo entre outras.

II. CLASSIFICAÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS

  • Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

  • Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

  • Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

  • Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho. − Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

  • Desenho Universal: Significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O "Desenho Universal" não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

  • Sustentabilidade: pode ser definida como a capacidade do ser humano interagir com o mundo preservando o meio ambiente sem comprometer os recursos naturais das gerações futuras. O Conceito de Sustentabilidade deve integrar as questões sociais, energéticas, econômicas e ambientais. Portanto, um ambiente sustentável deverá ser acessível.

  • Mobilidade Urbana: Condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano. Os princípios da mobilidade urbana são: − Acessibilidade universal; − Desenvolvimento sustentável das cidades nas dimensões socioeconômicas e ambientais; − Igualdade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; − Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; − Gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; − Segurança nos deslocamentos das pessoas; − Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso de diferentes modos e serviços; − Igualdade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; − Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

  • Barreiras: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em seu preâmbulo cita a deficiência como: resultado da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras, devido às atitudes e ao ambiente, que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Constituem barreiras visíveis todos os impedimentos concretos, entendidos como a falta de acessibilidade aos espaços. As invisíveis constituem a forma como as pessoas são vistas pela sociedade, na maior parte das vezes representadas pelas suas deficiências e não pelas suas potencialidades.

  • Ajudas Técnicas: São os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida. Também são considerados ajudas técnicas os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento. E ainda, os elementos ou equipamentos definidos como ajudas técnicas deverão ser certificados pelos órgãos competentes, ouvidas as entidades representativas das pessoas com deficiência. Esse termo também pode ser denominado “Tecnologia Assistiva”. Segundo a Organização Internacional de Normalização (ISO), as Ajudas Técnicas encontram-se agrupadas da seguinte forma: I. Auxiliares de Tratamento e Treino – ISO 03 II. Próteses e Órteses – ISO 06 III. Ajudas para Cuidados Pessoais e Higiene – ISO 09 IV. Ajudas para a Mobilidade – ISO 12 V. Ajudas para Cuidados Domésticos – ISO 15 VI. Mobiliário e Adaptações para Habitação e outros Locais – ISO 18 VII. Ajudas para Comunicação, Informação e Sinalização – ISO 21 VIII. Ajudas para Manuseamento de Produtos e Mercadorias – ISO 24 IX. Ajudas e Equipamentos para Melhorar o Ambiente, Ferramentas e Máquinas – ISO 27 X. Ajudas para Recreação – ISO 30.

 

III. POLÍTICAS PÚBLICAS

Nos últimos anos, o Brasil tornou-se reconhecido mundialmente pela mudança de paradigma nas questões relativas às pessoas com deficiência, a partir do marco legal introduzido com a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais, que ensejaram a  ascensão da promoção e garantia dos direitos individuais e coletivos para efetivação da sua inclusão social, no âmbito maior dos direitos humanos.

Para além das mudanças legislativas, o Estado brasileiro passou a desenvolver ações que permitem transformar o modelo assistencialista, tradicionalmente limitante, em  condições que possibilitem às pessoas com deficiência exercerem a posição de protagonistas de sua emancipação e cidadania, contribuindo, assim, para o desenvolvimento do país.

O Plano de Acessibilidade surgiu da necessidade institucional de garantir a acessibilidade a toda à comunidade e também de atender ao que define o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da FADEL - Faculdade Democrata.

Esse plano tem a intenção de fornecer diretrizes e relevância estratégica, para  integrar todas as pessoas com limitações ao dia a dia da Instituição.

IV. ACESSIBILIDADE

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência trata da acessibilidade como um meio de assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, tanto na zona urbana como na rural. Ela deve estar presente: no meio Físico, no transporte, na Comunicação e Prestação de Serviços e na informação.

a. Acessibilidade no Meio Físico

Uma sociedade que busca a inclusão e o respeito aos direitos de todas as pessoas deve ser aquela que considera a diversidade humana no atendimento às suas necessidades espaciais, planejando espaços urbanos acessíveis que permitam uma relação de bem estar do indivíduo com o meio em que ele vive. A acessibilidade deve estar presente nas edificações, nos espaços, mobiliário, equipamento urbano e elementos. “A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas no Decreto 5.296/2004”.

A norma brasileira que trata de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos é a ABNT- NBR 9050.10 A norma da ABNT sobre a classificação de Equipamento Urbano é a NBR 9284. Ela define e classifica o equipamento urbano, por categorias e subcategorias, segundo sua função predominante.

  • Circulação e Transporte − estacionamento, logradouros públicos e vias especiais − vias, terminais e estações do sistema de transporte em suas diversas

  • Cultura e Religião − biblioteca, centro cultural, centro de convenção, cinema, concha acústica, jardim botânico; − jardim zoológico, horto florestal, museu, teatro, templo, cemitério e crematório.

  • Esporte e Lazer − autódromo, kartódromo; campo e pista de esportes; estádio e ginásio de esporte, hipódromo, marina; − parque, praça, clube, piscina pública;

  • Infraestrutura − sistema de comunicações: correios e telégrafos, rádio e televisão, telefonia; − sistema de energia: combustível doméstico canalizado, energia elétrica; − sistema de saneamento: abastecimento de água, esgotamentos sanitário e pluvial, limpeza urbana, lavanderia coletiva; − segurança pública e proteção - corpo-de- bombeiros, delegacia, instalações militares, posto policial, posto de salvamento;

  • Abastecimento - central de abastecimento, armazém, mercado municipal, supermercado, posto de abastecimento de veículos;

  • Administração Pública - sedes dos poderes executivo, legislativo e judiciário (Palácio do Governo, Prefeitura, Câmara e Fórum).

  • Assistência Social - instituições de longa permanência e de acolhimento familiar, unidades destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas, centro social e comunitário, creche, penitenciária.

  • Educação - colégio, escola, escola técnica, faculdade,

  • Saúde - ambulatório, centro de saúde, hospital, posto de saúde.

 

E ainda a norma da ABNT sobre classificação Mobiliário Urbano é a NBR 9283. Ela define e classifica o mobiliário urbano, por categorias e subcategorias, segundo sua função predominante.

 

Classificação de Mobiliário Urbano:

  • Circulação e Transporte - abrigo, ponto de ônibus, acesso ao metrô, acostamento para paradas em geral, bicicletário, calçada, elemento condicionador de tráfego (gelo baiano, quebra mola, “ilha”, canteiro central), espelho parabólico, parquímetro, passagem subterrânea, passarela, pavimentação, pequeno ancoradouro (trapiche, cais, píer), rampa, escadaria, semáforo, sinalização

  • Cultura e Religião: − arquibancada, palanque, coreto, escultura, marco, mastro, monumento, mural, obelisco, painel, pira, plataforma, palco, placa comemorativa; − cruzeiro, estatuária, estação de via sacra, oratório.

  • Esporte e Lazer − quadras de esportes; − aparelho de televisão coletivo, brinquedo, churrasqueira, circo, mesa, assentos, parque de diversões, playground.

  • Infraestrutura − sistema de Comunicações: caixa de correio, cabine telefônica, orelhão, estrada de galeria telefônica, tampão, posteação, fiação, torre, antena. − sistema de energia: entrada de galeria de gás, tampão, entrada de galeria de luz e força, tampão, posteação, fiação, torre, respiradouro. − sistema de iluminação pública: luminária, poste de luz, fiação. − sistema de saneamento: bebedouro bica; chafariz, fonte, tanque; entrada de galeria de águas, tampão; grade, tampa, outras vedações; lixeira; respiradouro ; sanitário público.

  • Segurança Pública e Proteção - balaustrada, cabine (policial, vigia), defensa, frade, grade, gradil, guarita, hidrante, muro, mureta, cerca, posto salva-vidas.

  • Abrigo: abrigo, refúgio, caramanchão, pavilhão, pérgula,

  • Comércio: banca, barraca, carrocinha,

  • Informação e comunicação visual: posto, cabine, anúncios, (cartaz, letreiro, painel, placa, faixa), relógio, relógio-termômetro eletrônico, sinalização (placa de logradouro e de informação).

  • Ornamentação da Paisagem e Ambientação Urbana: arborização, banco, assento, calçadão, canteiro, chafariz, fonte, escultura, estátua, espelho d’água, jardineira, vaso, mirante, obelisco, queda d’ água.

 

b. Acessibilidade nos Transportes

As cidades são tão configuradas pelo movimento quanto pelas edificações. O movimento inclui transporte de bens, a distribuição de serviços e os deslocamentos diários dos indivíduos em seus bairros e entre seus lares e locais de trabalho. O caráter de um espaço urbano muitas vezes é determinado por tipos, maneiras e velocidades de fluxos em seu interior.

A redução de acidentes e da mortalidade associados ao trânsito parece ser um forte argumento para a adoção dos princípios do Espaço Compartilhado, mas a realidade é bem mais complexa. Os grupos que representam as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, os cegos e as pessoas de baixa visão têm sido radicalmente contra esse sistema,argumentando que os meio-fio e guarda-corpos podem ser importantes ferramentas de orientação nas ruas para essa parcela da população.

 

A falta de calçadas é boa para pessoas em cadeiras de rodas, mas pode ser desconcertante para pessoas cegas. Devemos considerar também que os comportamentos sociais, em relação ao compartilhamento e respeito ao próximo, nas cidades brasileiras, devem melhorar para viabilizar a adoção de soluções como o Espaço Compartilhado.

 

Ela será um importante passo rumo à responsabilidade mútua e ao espírito comunitário da nossa população, solução que deverá figurar como um dos principais objetivos do desenho urbano. Para fins de Acessibilidade nos transportes o Decreto Federal nº 5.296 considera:

 

Art. 31. Para os fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, consideram-se como integrantes desses serviços os veículos, terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação.

 

Art. 32. Os serviços de transporte coletivo terrestre são: I - transporte rodoviário, classificado em urbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual; II - transporte metroferroviário, classificado em urbano e metropolitano; e III - transporte ferroviário, classificado em intermunicipal e interestadual.

 

Art. 33. As instâncias públicas responsáveis pela concessão e permissão dos serviços de transporte coletivo são: I - governo municipal, responsável pelo transporte coletivo municipal; II - governo estadual, responsável pelo transporte coletivo metropolitano e intermunicipal; III - governo do Distrito Federal, responsável pelo transporte coletivo do Distrito Federal; e IV - governo federal, responsável pelo transporte coletivo interestadual e internacional.

 

Art. 34. Os sistemas de transporte coletivo são considerados acessíveis quando todos os seus elementos são concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o conceito de desenho universal, garantindo o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas.

 

As adaptações dos veículos em operação nos serviços de transporte coletivo aquaviário, bem como os procedimentos e equipamentos a serem utilizados nestas adaptações, estarão sujeitas a programas de avaliação de conformidade desenvolvidos e implementados pelo INMETRO, a partir de orientações normativas elaboradas no âmbito da ABNT.

 

Sobre o INMETRO, o Programa de Acessibilidade do INMETRO 44 que tem como objetivo garantir que os transportes públicos, nos modais rodoviário e aquaviário, estejam acessíveis a toda a população brasileira e, em especial, aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. Seguem adiante as resoluções, regulamentos e portarias relativas aos transportes:

 

Resoluções:

  • ABNT NBR 14022 - Resolução Conmetro n.º 14/06 (reconhecimento / vinculação ao Decreto)

  • ABNT NBR 15320 - Resolução Conmetro n.º 04/06 (reconhecimento / vinculação ao Decreto)

  • ABNT NBR 15570 - Resolução Conmetro n.º 06/08 (reconhecimento / vinculação ao Decreto)

  • ABNT NBR 15450 - Resolução Conmetro n.º 15/06 (reconhecimento / vinculação ao Decreto)

  • ABNT NBR 15646 (reconhecimento / vinculação à Portaria Inmetro n.º 153/09)

  • Resolução Conmetro n.º 01/93 (revogada)

  • Resolução Conmetro n.º 09/06 (revisão)

  • Resolução Conmetro n.º 01/09 (vinculação às ABNT NBR 14022 e ABNT NBR 15570)

  • Resolução Conmetro n.°06/09 (ônibus urbano - extensão de prazo) Regulamentos RTQ (ônibus urbano - modificação)

  • Portaria Inmetro n.º 260/07 RTQ (ônibus rodoviário - modificação)

  • Portaria Inmetro n.º 168/08 RTQ (embarcação - modificação)

  • Portaria Inmetro n.º 232/08 RAC (ônibus urbano - fabricação)

  • Portaria Inmetro n.º 153/09 RAC (ônibus rodoviário - fabricação)

  • Portaria Inmetro n.º 152/09 RAC (embarcação - construção)

  • Portaria Inmetro n.º 139/09 Portarias

  • Portaria Inmetro nº 139/12 (embarcação adaptação)

  • Portaria Inmetro n.º 432/08 (ônibus urbano - período)

  • Portaria Inmetro n.º 64/09 (ônibus urbano - ajustes)

  • Portaria Inmetro n.º 358/09 (ônibus urbano - ajustes)

  • Portaria Inmetro n.º 02/10 (certificação - extensão de prazo)

  • Portaria Inmetro n.°36/10 (selos acessibilidade)

  • Portaria Denatran n.°124/10 (inspeção veicular)

  • Portaria Inmetro n.°47/10 (ajustes)

  • Portaria Inmetro n.°290/10 (ônibus rodoviário - ajustes)

  • Portaria Inmetro n.°292/10 (ônibus urbano - ajustes)

  • Portaria Inmetro n.°364/10 (ônibus seletivo - requisitos)

  • Portaria Inmetro n.°357/10 (certificação - extensão de prazo)

  • Portaria Inmetro n.°27/11 (certificação - seletivo)

  • Portaria Inmetro nº44/11 (certificação embarcações novas) Outros

  • Deliberação Contran n.°104/10 (CRLV e CRV).

 

http://www.inmetro.gov.br/qualidade/acessibilidade.asp 

http://www.inmetro.gov.br/qualidade/acessibilidade/legislacao.asp

 

c. Acessibilidade na Comunicação e Prestação de Serviços

O artigo 21 da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência que trata da liberdade de expressão e de opinião e acesso informação versa sobre as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha.

Remetendo ao artigo 2º da referida Convenção que especifica:

  1. Fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;

  2. Aceitar e facilitar, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, Braille, comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência;

  • Urgir as entidades privadas que oferecem serviços ao público em geral, inclusive por meio da Internet, a fornecer informações e serviços em formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência;

  1. Incentivar a mídia, inclusive os provedores de informação pela Internet, a tornar seus serviços acessíveis a pessoas com deficiência;

  2. Reconhecer e promover o uso de línguas de sinais.

 

Comunicação abrange as línguas, a visualização de textos, o Braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis. − Língua - abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não falada. − Libras – Língua Brasileira de Sinais - Reconhecida no Brasil como meio legal de comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associados.

 

Foi regulamentada pelo Decreto nº 5.626, de 2005 (Regulamenta a Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000). Vale ressaltar a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de LIBRAS.

 

O Sistema Braille, utilizado universalmente na leitura e na escrita por pessoas cegas,  foi inventado na França por Louis Braille. É um processo de escrita e leitura baseado em 64 símbolos em relevo, resultantes da combinação de até seis pontos dispostos em duas colunas de três pontos cada. Pode-se fazer a representação tanto de letras, como algarismos e sinais de pontuação. Foi oficializado no Brasil pela Lei nº 4.169 de 1962.

 

A Norma Brasileira que trata da Acessibilidade - Comunicação na prestação de serviços é a NBR 15599. Em seu anexo A, ela classifica os recursos para acessibilidade na comunicação:

  • Comunicação tátil - Recursos que possibilitam a captação da mensagem por pessoas com percepção tátil, sejam surdo - cegas, cegas ou com baixa visão: I. Alarme vibratório II. Alfabeto manual tátil e Alfabeto Moon III. Escrita na palma da mão IV. Letras em relevo V. LIBRAS tátil VI. Mapas táteis VII. Pictogramas em relevo VIII. Réplicas em escala reduzida IX. Sinalização tátil no piso X. Tadoma XI. Teletouch XII. Textos em Braille XIII. Texturas diferenciadas XIV. Thermoforme - Comunicação visual - Recursos que possibilitam a captação da mensagem por pessoas com percepção visual, inclusive surdo - cegas (com visão residual), surdas e outras. I. Alfabeto Dactilológico II. Central de Atendimento ao Surdo - CAS III. Contraste cromático IV. Correio eletrônico – e mail V. Facsimile - FAX VI. Imagens VII. Internet - IP VIII. Legendas em texto IX. Leitura orofacial X. Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS: em campo reduzido e escrita fico XIII. Painéis eletrônicos com informações textuais XIV. Pictogramas XV. Pictogramas com texto XVI. Pisos cromo diferenciados XVII. Sinalização luminosa de alerta e alarme XVIII. Sistema de ampliação de tela XIX. Textos escritos XX. Tipologia ampliada XXI. Transcrição de falas em tempo real XXII. Telefone para surdo - TS XXIII. Telefone público para surdos - TPS XXIV. SISO – Sistema de intermediação surdo-ouvinte XXV. Videophone XXVI. Webcam − Comunicação sonora - Recursos que possibilitam a captação da mensagem por pessoas com percepção auditiva, inclusive surdo - cegas (com audição  residual), cegas e outras. I. Alarmes sonoros, apitos II. Audiodescrição III. Dublagem em português IV. Edição eletrônica e sonora de textos V. Formato Digital Audio-based Information System- DAISY VI. Loops- amplificador sonoro eletrônico e individual VII. Retorno sonoro acoplado a teclas, botões ou outra superfície sensível ao toque VIII. Sirenes e apitos utilizados segundo padrão característico IX. Sistema de leitura de tela X. Telefone com amplificador de sinal XI. Voz: locução digitalizada, locução gravada e locução sintetizada.

 

d. Acessibilidade na Informação

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que o acesso aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à internet sejam garantidos às pessoas com deficiência. O computador e a Internet representam um enorme passo para a inclusão das pessoas com deficiência, promovendo sua autonomia e independência. No que se refere a acesso ao computador, as quatro principais situações vivenciadas por usuários com deficiência são:

  1. Acesso ao computador sem mouse: no caso de pessoas com deficiência visual, dificuldade de controle dos movimentos, paralisia ou amputação de um membro superior;

  2. Acesso ao computador sem teclado: no caso de pessoas com amputações, grandes limitações de movimentos ou falta de força nos membros superiores;

  3. Acesso ao computador sem monitor: no caso de pessoas com cegueira;

  4. Acesso ao computador sem áudio: no caso de pessoas com deficiência auditiva.

  • Tecnologias da Informação: O World Wide Web Consortium - W3C é uma organização mundialmente conhecida por elaborar documentos de especificação de tecnologias especialmente criadas para a Web, tais como o HTML, XHTML, CSS, SVG, SMIL, entre muitas outras. O W3C procura desenvolver padrões de tecnologias para Web de forma que possibilite a criação e interpretação dos conteúdos para Web. Os sites desenvolvidos segundo tais padrões devem ser acessados por qualquer pessoa ou tecnologia, independente de qual hardware ou software seja utilizado. Por intermédio da iniciativa Web Accessibility Initiative - WAI, o W3C desenvolve diretrizes para acessibilidade Existem diretrizes específicas para diferentes grupos de componentes: − ATAG (Authoring Tool Accessibility Guidelines) – é destinada para fabricantes de ferramentas de criação de conteúdo. Ela orienta os fabricantes a implementarem funcionalidades em seu produto que ajude ao desenvolvedor de conteúdo a obedecer as recomendações descritas na WCAG. − UAAG (User Agent Accessibility Guidelines) – é destinada para desenvolvedores de web browsers e players de mídia, incluindo também alguns aspectos das tecnologias assistivas. − WCAG (Web Content Accessibility Guidelines) – é destinada para conteúdo das páginas Web, e é utilizada por desenvolvedores de páginas Web. Fabricantes de ferramentas de criação e ferramentas de avaliação também consultam este documento com o objetivo de refinar melhor o funcionamento de seus produtos e criar uma aderência melhor ao trabalho realizado pelo desenvolvedor de conteúdo. A primeira versão da WCAG ficou pronta em 1999 e desde então tem sido largamente utilizada, reproduzida e referenciada por diversos documentos sobre o assunto.

  • Diretrizes Brasileiras: E-MAG A partir de uma iniciativa do Ministério do Planejamento, o Brasil, assim como em outros países, também criou o seu modelo de acessibilidade. O Modelo de Acessibilidade do Governo Brasileiro (E-MAG) está organizado em dois documentos: − Cartilha Técnica - contém as diretrizes de adequação de conteúdo da Web, sendo direcionada para profissionais de informática; − Modelo de Acessibilidade - contém orientações que auxiliam na implementação das diretrizes e procura facilitar o entendimento do modelo. O modelo brasileiro foi elaborado com base nas normas adotadas em outros países e, foi principalmente baseada na WCAG, porém, segundo o próprio modelo, tudo foi feito de forma que ficasse coerente com as necessidades

  • Técnicas de Acessibilidade - As Ajudas Técnicas destinam-se a todas as pessoas com deficiência, idosos e, ainda, às pessoas que necessitam temporária ou definitivamente destes materiais e equipamentos para funcionarem de forma mais rápida, adaptada e com economia de esforço no seu dia-a-dia. A Convenção estabelece que se tornem acessíveis a custo mínimo os Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação desde a concepção, o desenvolvimento, a produção e a disseminação dos

V. LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DIREITO À EDUCAÇÃO E À ACESSIBILIDADE

Neste momento apresentamos de forma sucinta e esquemática os principais marcos orientadores relativos ao direito à educação e à acessibilidade.

Quadro 3 – Marcos orientadores relativos ao direito à educação e à acessibilidade

DISPOSITIVOS LEGAIS

TEOR DA DOCUMENTAÇÃO

Constituição Federal de 1988. Art. 205, 206 e 208

Assegura o direito de todos à educação (art. 205), tendo como princípio do ensino a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola (art. 206, I) e garantindo acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V)

Lei nº 8.069 13/1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências

Lei nº 10.098/1994

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências

Lei nº 9.503/1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.933/1999

Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro e ainda a legislação desses órgãos sobre acessibilidade

Lei nº 10.048/2000

Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e dá outras providências

Lei nº 10.098/2000

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências

Lei nº 10.257/2001

Estatuto das Cidades: regulamenta a política urbana, de que tratam os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. O Estatuto da Cidade delega aos municípios e aos seus planos diretores a tarefa de definir, no âmbito de cada cidade, as condições de cumprimento da função social da propriedade e da própria cidade. Disponibiliza para o planejamento municipal novos instrumentos de controle do solo urbano e introduz novas estratégias de gestão municipal. O seu artigo 2° define que: “a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes: IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente”. O artigo 4° do Estatuto nos incisos I, II e III traz instrumentos definidos em lei que serão utilizados no planejamento urbano, os incisos acima arrolados, são imprescindíveis mencioná-los: I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; III – planejamento municipal, em especial: a) Plano diretor; b) Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) Zoneamento ambiental; d) Plano plurianual; e) Diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) Gestão orçamentária participativa; g) Planos de desenvolvimento econômico e social.

Lei nº 10.436/2002

Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associados

Lei nº 10.741, de 2003

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Observar os artigos: Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I – reserva pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011). II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso; III – eliminação das parreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia da acessibilidade ao idoso; Art. 39. § 2° Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para idosos, devidamente identificados com a placa de reservados preferencialmente para idosos. Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Art. 42. É assegurada a prioridade ao idoso no embarque no sistema de transporte coletivo

Lei nº 10.861/2004

Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências

Lei nº 11.126/2005

Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado do cão-guia

Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia. Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua. Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio. Oferta de ensino de Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva. Inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento. Acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da Educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino. Oferta de profissionais de apoio escolar. Os tradutores e intérpretes de Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação em tradução e interpretação em Libras. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior devem ser adotadas as seguintes medidas: atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços; disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos necessários para sua participação; disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência, disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência; dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação de considerem a singularidade lingüística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa; tradução completa do edital e de suas retificações em Libras

Decreto nº 2.327/1997

Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, composição do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e ainda as resoluções do CONTRAN sobre acessibilidade

Decreto n° 3.298/1999

Regulamenta a Lei 7.853/89 que dispõe sobre a política nacional para integração da pessoa com deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

Decreto nº 3.956/2001

Promulga a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência

Decreto nº 5.296/2004

Regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para o atendimento prioritário e acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Em seu artigo 24 determina que os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos e privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios, instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários

Decreto nº 5.626/2005

Regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e estabelece que os sistemas educacionais devem garantir, obrigatoriamente, o ensino de LIBRAS em todos os cursos de formação de professores e de fonoaudiologia e, optativamente, nos demais cursos de educação superior

Decreto nº 5.904/2006

Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências

Decreto nº 186/2008

Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007

Decreto nº 7.037/2009

Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e dá outras providências

Decreto nº 6.949/2009

Ratifica, como Emenda Constitucional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), que assegura o acesso aos referenciais de acessibilidade na educação superior, segundo a constituição de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis

Decreto nº 7.234/2010

Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES. O Programa tem como finalidade a ampliação das condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal e, em seu Art. 2°, expressa os seguintes objetivos: “democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal; minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior; reduzir as taxas de retenção e evasão; e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação”. Ainda, no Art. 3° § 1°, consta que as ações de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas em diferentes áreas, entre elas: “acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação”

Decreto nº 7.512 de 2011

Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU, e dá outras providências

Decreto nº 7.611/2011

Dispõe sobre o Atendimento Educacional (AEE), que prevê, no Art. 5° § 2°, a estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior, com o objetivo de eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação

Decreto nº 7.612 de 2011

Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver Sem Limite

Portaria MEC nº 2.678/2002

Aprova as diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional

Portaria MEC nº 3.284/2003

Substitui a Portaria nº 1.679/1999, sendo ainda mais específica na enumeração das condições referenciais de acessibilidade da educação superior que devem ser construídas na IES para instruir o processo de avaliação das mesmas

Portaria MEC nº 976/2006

Dispõe sobre os critérios de acessibilidade aos eventos do Ministério da Educação, conforme Decreto 5.296 de 2004

Portaria MC nº 301/2006

Aprova a Norma nº 001/2006 – Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços da radiodifusão de sons e imagens de retransmissão de televisão

Portaria MC nº 188/2010

Altera a portaria nº 310/2006, conceituando a audiodescrição e estabelecendo prazos diferenciados para sua adequação. 2.3. Outros instrumentos de planejamento

Portaria MS nº 1.060/2002

Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência

Portaria STL nº 03/2007

Aprova a norma nº 001/2006 – Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão

Portaria Interministerial MF/MCT/SEDH nº 31/2012

Dispõe sobre o limite de renda mensal para enquadramento como beneficiário do financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência e sobre o rol de bens e serviços passíveis de financiamento com crédito subvencionado para tal finalidade

Resolução ANVISA – RDC nº 50/2002

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde

Instrução Normativa nº 1 do IPHAN de 2003

Dispõe sobre a acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível federal, e outras categorias, conforme especifica

ABNT NBR 9.050/2004

Dispõe sobre a acessibilidade arquitetônica a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

Relação das Normas Brasileiras de Acessibilidade da ABNT em vigor

01 ABNT NBR 15646:2011 Acessibilidade – Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros – Requisitos de desempenho, projeto, instalação e manutenção. 02 ABNT NBR 14022:2011 Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros. 03 ABNT NBR 15655-1:2009 Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida – Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional. Parte 1: Plataformas de elevação vertical (ISSO 9386-1, MOD). 04 ABNT NBR 15646:2008 Acessibilidade – Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros. 05 ABNT NBR 15599:2008 Acessibilidade – Comunicação na prestação de serviços. 06 ABNT NBR 313:2007 Elevadores de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação – Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência. 07 ABNT NBR 15450:2006 Acessibilidade de passageiros no sistema de transporte aquaviário. 08 ABNT NBR 15320:2005 Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário. 09 ABNT NBR 15290:2005 Acessibilidade em comunicação na televisão. 10 ABNT NBR 14021:2005 Transporte – Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano. 11 ABNT NBR 15250:2005 Acessibilidade em caixa de autoatendimento bancário. 12 ABNT NBR 9050:2004 – Versão Corrigida:2005 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 13 ABNT NBR 14970-1:2003 Acessibilidade em veículos automotores – Parte 1: Requisitos de dirigibilidade. 14 ABNT NBR 14970-2:2003 Acessibilidade em veículos automotores – Parte 2: Diretrizes para avaliação clínica de condutor em mobilidade reduzida. 15 ABNT NBR 14970-3:2003 Acessibilidade em veículos automotores – Parte 3: Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado. 16 ABNT NBR 14273:1999 Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial. 17 ABNT NBR 14020:1997 Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência – Trem de longo percurso. 18 ABNT NBR 16001:2004 Responsabilidade social – Sistema da gestão – Requisitos. Em consulta pública. 19 Acessibilidade Sinalização Tátil no Piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação. 20. Acessibilidade em estádios

Programa Acessibilidade Ensino Superior (Incluir/2005)

Determina a estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior, que visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006)

Assegura o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Define pessoas com deficiência como aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas

Plano de Desenvolvimento da Educação 2007

Objetiva melhorar substancialmente a educação oferecida pelas escolas e IES brasileiras. Reafirmado pela Agenda Social, o plano propõe ações nos seguintes eixos, entre outros: formação de professores para a educação especial, acesso e permanências das pessoas com deficiência na educação superior

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008)

Define a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, tendo como função disponibilizar recursos e serviços de acessibilidade e o atendimento educacional especializado, complementar a formação dos estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação

CONEB/2008 e CONAE/2010

Referendaram a implementação de uma política de educação inclusiva, o pleno acesso dos estudantes público-alvo da educação especial no ensino regular, a formação de profissionais da educação para a inclusão, o fortalecimento da oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a implantação de salas de recursos multifuncionais, garantindo a transformação dos sistemas

Parecer CNE/CP nº 8/2012

Recomenda a transversalidade curricular das temáticas relativas aos direitos humanos. O documento define como “princípios da educação em direitos”: a dignidade humana, a igualdade de direitos, o reconhecimento e valorização das diferenças e diversidades, a laicidade do Estado, a democracia na educação a transversalidade, a vivência e globalidade, e a sustentabilidade socioambiental

Normas do MT NR 24/2014

Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando à higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores

Nota Técnica DAES/INEP nº 008/2015

Acessibilidade no instrumento de avaliação de cursos de graduação presencial e a distância do sistema de avaliação nacional de avaliação da educação superior – SINAES

Fonte: Elaborado pela PROPLAN, 2017.

VI. ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

A política de Acessibilidade da FADEL - Faculdade Democrata, está sendo construída objetivando fomentar a criação e a consolidação de núcleos de acessibilidade, as quais garantam a inclusão de pessoas com deficiência à vida acadêmica, eliminando barreiras pedagógicas, arquitetônicas e na comunicação e informação, promovendo o cumprimento dos requisitos legais de acessibilidade. Esse documento foi desenvolvido pela Núcleo de Acessibilidade de Direitos Humanos  - NAID.

No sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e modalidades, desde a educação básica à educação superior, a transversalidade da educação especial se efetiva por meio de ações que promovam o acesso, a permanência e a participação de alunos.

Estas ações devem envolver o planejamento e a organização de recursos e serviços para a promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvem ensino, pesquisa, inovação e extensão (BRASIL, 2008, p. 16, BRASIL, 2015, p. 07).

O documento “Referenciais de acessibilidade na educação superior e a avaliação in loco do sistema nacional de avaliação da educação superior (SINAES)” do INEP/MEC, intitulado também chama a atenção dos gestores das Instituições de Educação Superior (IES) para o fato de que a educação especial na perspectiva da educação inclusiva é uma modalidade de ensino, e assim, na educação básica integra o Projeto Político Pedagógico das escolas e na educação superior perpassará o plano de desenvolvimento institucional das IES.

VII. PROMOÇÃO DE ACESSO DA FACULDADE

As metas e ações da Política de Acessibilidade da FADEL - Faculdade Democrata, serão estruturadas em oito eixos, a saber:

  • Eixo 1 – Acessibilidade: Inclusão e permanência

  • Eixo 2 – A Infraestrutura Acessível

  • Eixo 3 – A Acessibilidade Pedagógica e Curricular

  • Eixo 4 – A Acessibilidade Comunicacional e Informacional

  • Eixo 5 - A Catalogação das Informações sobre Acessibilidade

  • Eixo 6 – O Ensino, a Pesquisa e a Inovação em Acessibilidade

  • Eixo 7 – A Extensão sobre/com Acessibilidade

 

VIII. POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE

Eixo 1 - Acessibilidade: Inclusão e Permanência

Implantação e implementação de um programa de aprimoramento e controle dos procedimentos adotados na confecção, aplicação e correção das provas dos Processos Seletivos , tanto de discentes, quanto de servidores, e promoção da faculdade, junto às instituições representantes das pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais. Também é responsável pela implantação e implementação de política de assistência estudantil específica para os alunos com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais.

Eixo 2 - Infraestrutura Acessível

Implantação e implementação de um programa de construção, reforma, ampliação e/ou adaptação das instalações físicas e equipamentos conforme os princípios do desenho universal.

Eixo 3 – Acessibilidade Pedagógica e Curricular

Implantação e implementação de projetos e programas que visem à promoção da acessibilidade ao currículo e as ações didáticos pedagógicas.

Eixo 4 – Acessibilidade Comunicacional e Informacional

Implantação e implementação de projetos e programas que visem à promoção da acessibilidade à comunicação e a informação.

Eixo 5 - A Catalogação das Informações sobre Acessibilidade

Implantação e implementação de um sistema de informação centralizado com as informações da acessibilidade.

Eixo 6 - Ensino, Pesquisa e Inovação em Acessibilidade

Implementação de programas de ensino e/ou pesquisa inovadoras que possibilitem a qualificação da formação acadêmica da comunidade docente sobre acessibilidade e/ou a produção de conhecimentos e produtos, metodologias, processos e técnicas que contribuam para acessibilidade das pessoas com deficiência.

Eixo 7 - Extensão sobre/com Acessibilidade

Realização de atividades extensionistas e eventos acadêmicos, esportivos, culturais, artísticos e de lazer sobre acessibilidade e/ou de forma acessível às pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais.

 

IX. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O aluno e o servidor com deficiência não podem ser computados apenas como números nos índices de inclusão do MEC, precisam ser atores ativos, com autonomia e protagonismo no ambiente acadêmico a FADEL - Faculdade Democrata.

REFERÊNCIAS

ANVISA. Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Disponível em <http://www.fiocruz.br/redeblh/media/50_02rdc.pdf>. Acesso em 18 ago. 2019.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9284 - Equipamento urbano – Classificação. 1986.

               . NBR 9050- Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 2004.

               . NBR 15599 - Acessibilidade - Comunicação na prestação de serviços. 2008.

BAHIA, Sergio Rodrigues. Elaboração e atualização do código de obras e edificações. 2. Ed ver e atual. Rio de Janeiro: IBAM/DUMA, Eletrobras/PROCEL, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Decreto n.º 2.327, de 23 de setembro de 1997. Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, composição do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2327.htm) e Resoluções do Contran. Disponível em <http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm>. Acesso em 18 ago. 2019.

               . Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e a nº 10.098/2000 que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2004/decreto/d5296.htm>. Acesso em 18 ago. 2019

 

               . Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 09 de dezembro de 2000. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm#art1>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006. Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências. Disponível em <(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2006/Decreto/D5904.htm>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Decreto nº 7.512, de 30 de junho de 2011. Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2011/Decreto/D7512.htm>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7612.htm>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Lei nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962. Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille. Disponível em <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=88121>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9933.htm> Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm). Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005. Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2005/Lei/L11126.htm>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, 2008. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Ministério da Fazenda. Portaria Interministerial nº 31 de 06 de fevereiro de 2012. Dispõe sobre o limite de renda mensal para enquadramento como beneficiário do financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência e sobre o rol de bens e serviços passíveis de financiamento com crédito subvencionado para tal finalidade. Disponível em <http://www.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/portarias- interministeriais/2012/portaria31>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Ministério das Cidades. PlanMob - Construindo a Cidade Sustentável - Caderno de Referência para Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades. 2007. Disponível em <http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/Livro- PlanoMobilidade.pdf>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. e - MAG Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - Brasília : MP, SLTI, 2014. <https://www.governoeletronico.gov.br/documentos-e-arquivos/eMAGv31.pdf> Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Ministério dos Direitos Humanos. Histórico da pessoa com deficiência. Disponível em <http://www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-com-deficiencia/direitos-assegurados/historico> Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Ministério dos Direitos Humanos. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR. Conjunto de Normas de Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Disponível em <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-abnt>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Ministério do Trabalho. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Disponível em <http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR24.pdf> Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) / Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – Brasília: SEDH/PR, 2010.

 

               . Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Relatório de Monitoramento da Convenção. Disponível em <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/relatorio-de-monitoramento-da-convencao>. Acesso em 18 ago. 2019.

 

               . Tribunal Superior Eleitoral. Resolução TSE n.º 23.381, de 19 de junho de 2012. Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências. Disponível em <http://apps.tre-rr.jus.br/docpub/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_TSE_23.381>. Acesso em 18 ago. 2019.

ED WALL, Tim Waterman. DESENHO URBANO. Tradução técnica: SALVATERRA, Alexandre. Porto Alegre: Bookman, 2012.

INMETRO. Avaliação da Conformidade - Programa Brasileiro de Acessibilidade nos Transportes Coletivos de Passageiros nos Modais Rodoviário e Aquaviário. Disponível em <http://www.inmetro.gov.br/qualidade/acessibilidade.asp>. Acesso em 18 ago. 2019.

IPHAN. Instrução Normativa nº 1, de 25 de novembro de 2003. Dispõe sobre a acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível federal, e outras categorias, conforme especifica. Disponível em <http://www.comphap.pmmc.com.br/arquivos/lei_federal/instrucao_01_2003.pdf>. Acesso em 18 ago. 2019.

MOREIRA, Mariana (Coord.). Plano Diretor Passo a Passo. Fundação Prefeito Faria Lima. São Paulo: CEPAM, 2005. Disponível em <http://www.cepam.sp.gov.br/arquivos/conhecimento/Plano_diretor_passo_a_passo.pdf>. Acesso em 18 ago. 2019.

NAÇÕES UNIDAS. A Carta Internacional dos Direitos Humanos. Ficha Informativa Sobre Direitos Humanos. N.º 2 – Ficha Informativa/Rev. I. Lisboa, 2001. Disponível em <http://direitoshumanos.gddc.pt/pdf/Ficha_Informativa_2.pdf>. Acesso em 18 ago. 2019.

NICÁCIO, Jalves Mendonça. Técnicas de Acessibilidade - Criando uma web para todos.. Maceió: EDUFAL, 2010. Disponível em <http://jalvesnicacio.files.wordpress.com/2010/11/tc3a9cnicas- de-acessibilidade-web-jalves-nicc3a1cio.pdf>. Acesso em 18 ago. 2019.

PRADO, Adriana R. de A. Município acessível ao cidadão. Fundação Prefeito Faria Lima – Unidade de Políticas Públicas – UPP. São Paulo: Sebrae CEPAM, 2001

UNESCO. Declaração Universal de Direitos Humanos. Brasília, 1998. Disponível em <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf>. Acesso em 18 ago. 2019.

VANUCCHI, Paulo. Brasil Direitos Humanos - 2008: A realidade do país aos 60 anos da Declaração Universal. - Brasília: SEDH.

DOC 01

DOCUMENTO Nº 002 / 2021 - Metas - Projeto de Acessibilidade

Sabemos que atualmente, 45,6 milhões de pessoas declaram possuir algum tipo de deficiência, segundo o Censo do IBGE /2010. Por meio da articulação de políticas governamentais de acesso à educação, inclusão social, atenção à saúde e acessibilidade, esperamos poder contribuir com a sociedade civil.

A FADEL - Faculdade Democrata, por meio do NAID, irá apresentar : projetos, estudos e documentos para ajudar na inclusão dos seus alunos e contribuir com a sociedade civil para amenizar as barreiras existentes.

Trataremos neste documento , em especial , sobre as Metas para os próximos 5 anos em relação a:

1 - Deficiência Física

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

2 - Deficiência Auditiva

Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

3 - Deficiência Visual

Comunicação abrange as línguas, a visualização de textos, o Braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveisLíngua - abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não falada. − Libras – Língua Brasileira de Sinais - Reconhecida no Brasil como meio legal de comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associados.

Foi regulamentada pelo Decreto no 5.626, de 2005 (Regulamenta a Lei n.o 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000). Vale ressaltar a Lei no 12.319, de 1o de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de LIBRAS.

O Sistema Braille, utilizado universalmente na leitura e na escrita por pessoas cegas, foi inventado na França por Louis Braille. É um processo de escrita e leitura baseado em 64 símbolos em relevo, resultantes da combinação de até seis pontos dispostos em duas colunas de três pontos cada. Pode-se fazer a representação tanto de letras, como algarismos e sinais de pontuação. Foi oficializado no Brasil pela Lei no 4.169 de 1962. (A Norma Brasileira que trata da Acessibilidade - Comunicação na prestação de serviços é a NBR 15599.)

METAS PARA OS PRÓXIMOS 5 ANOS PARA SEREM IMPLEMENTADAS NA FADEL - FACULDADE DEMOCRATA.

  1. Criar, implantar e implementar um Projeto Institucional de Inclusão e Acessibilidade

  2. Estabelecer  canais de comunicação com a comunidade interna e externa com necessidades especiais para orientar a otimização de recursos disponíveis na FADEL - Faculdade Democrata, tais como: Curso de Línguas (Libras).

  3. Implantar e implementar  um programa de construção, reforma, ampliação e/ou adaptação das instalações físicas e equipamentos conforme os princípios do desenho universal

  4. Realização de um levantamento das instalações e equipamentos com restrição da autonomia e obstáculos arquitetônicos

  5. Implantar política institucional de acessibilidade (rampas, barras de apoio, corrimãos, pisos e sinalizações táteis, sinalizadores, alargamento de portas e vias.

  6. Implantar um grupo de estudos para análise das especificidades das pessoas com deficiência para garantir acessibilidade não especificada na lei

  7. Realizar troca de salas de alunos com mobilidade reduzida a fim de tornar as aulas mais próximas.

  8. Aquisição e adequação de mobiliários para acessibilidade, conforme demanda identificada e/ou solicitada

  9. Incentivar publicações e produzir materiais bibliográficos com conhecimentos que proporcionem informações sobre as deficiências e eficiências das pessoas com deficiência e propostas didático-pedagógicas para a inclusão, em colaboração com pesquisadores e extensionistas.

  10. Implantar e implementar barras de acessibilidade nas páginas e portais, utilizando os padrões W3C e e-MAG

  11. Efetivar a interpretação de libras em eventos.

  12. Implantar e implementar de um sistema de informação centralizado com as informações da acessibilidade

  13. Criar mecanismos de incentivo à formação em Educação Inclusiva para docentes.

DOC 02
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